Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 precisam ficar atentos ao prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2020, que é até hoje (30). Para ter acesso ao CRLV 2021, que a partir deste ano é na forma digital, o proprietário tem que ter quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, taxas (bombeiros, licenciamento) e possíveis multas de trânsito vencidas.
Pernambuco é o 5º Estado a implantar a tecnologia do CRLV Digital. A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. O acesso ao CRLV-E é possível adicionando o documento após download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT, disponível no Google Play e App Store, podendo, também, ser compartilhado para outra pessoa que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT. O compartilhamento pode ser realizado para até cinco pessoas ao mesmo tempo. O documento também pode ser impresso em papel A4.
Levando em conta as restrições temporárias, causadas pela pandemia da Covid-19, que interfere na operacionalização dos serviços públicos, o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Roberto Fontelles, obedecendo a Resolução 110 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, prorrogou o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV do exercício de 2020. A medida consta na Portaria 2879/2021, publicada no dia 02 de junho de 2021, no Diário Oficial do Estado, em vigor a partir de 01/06/2021, e que amplia o período de validade do CRLV 2020.
O prazo limite para a circulação com o CRLV 2020 fica da seguinte forma:
FINAL DA PLACA / PRAZO FINAL PARA PORTAR O CRLV DO EXERCÍCIO DE 2020
1 e 2 Setembro/2021
3,4 e 5 Outubro/2021
6,7 e 8 Novembro/2021
9 e 0 Dezembro/ 2021
MULTAS
Os usuários deverão acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.