O Ministério Público de Trindade-PE ingressou com Ação Civil Pública Coletiva antes as denúncias de contratação irregular de servidores, nepotismo, contratação irregular de escritório de advocacia e contabilidade e ausência de profissionais da Educação para atender a rede pública de ensino a alunos com deficiência.
Assim pediu o Ministério Público que determinasss a prefeita a NÃO REALIZAR NOVAS ADMISSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias que sigam os preceitos constitucionais; INSTAURAR PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DESTINADA À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO e LANÇAR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE TODOS OS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS QUE SE ENCONTRAM, atualmente, ocupados por contratos precários, tudo em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da citação, SOB PENA DE MULTA PESSOAL AO PREFEITO MUNICIPAL, EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO.
Na decisão, a juíza Dra Olivia Zannon, fundamentou que a Prefeitura Municipal de Trindade se quer soube informar a quantidade de servidores ocupantes de contratação temporária, conforme se denota das informações prestadas, bem como contrata servidores “informalmente”, nos termos dos documentos apresentados e com isso determinou que justificasse suas contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados, devendo quantificá-los e esclarecer se e como as contratações atendem a legislação e os termos dos recursos repetitivos acima mencionados, designando os cargos ocupados com suas respectivas atribuições.
As informações estão nos autos do Processo ACP n. 0000196-33.2021.8.17.3510 que tramita na Vara Única da Comarca de Trindade-PE