A partir de agora, maus-tratos aos animais deverão ser denunciados, em até 48h, por condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. É o que determina a Lei Estadual nº 17.290, de autoria da deputada estadual Fabíola Cabral (PP).
De acordo com a lei, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, caberão aos síndicos e administradores informarem à delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de fiscalização ambiental, casos ou indícios dessa prática, sempre que houver registro da violência no livro de ocorrências.
Os condomínios que descumprirem estarão sujeitos à advertência na primeira autuação. A partir da segunda, as multas podem variar entre R$ 500 e R$ 5 mil, dependendo das circunstâncias.
“Todos os animais devem ser tratados com respeito. Essa será, com certeza, uma oportunidade de diminuir o índice de crueldade, protegendo-os dos que se dizem seus tutores. Por esse motivo, os condomínios não devem hesitar em acionar as autoridades“, destacou a deputada Fabíola Cabral.
A lei, publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), foi promulgada e já está em vigor.