O juiz de direito da 2ª Vara Cívil de Arcoverde, Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, negou pedido de liminar impetrado pelos vereadores Luciano Pacheco, Luiza Margarida, João Taxista, João Marcos e Sargento Brito, através de mandado de segurança, para anular as eleições da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. Os parlamentares da bancada do governo queriam com a medida anular a eleição do atual presidente, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), para o segundo mandato. Amargaram mais uma derrota.
Os vereadores alegavam no pedido de liminar supostas irregularidades na eleição da mesa diretora do referido parlamento Municipal, requerendo assim a imediata suspensão dos efeitos da votação para escolha dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arcoverde, objeto da Sessão plenária realizada no dia 21 de junho de 2021.
Na sua defesa, o presidente da Câmara, Siqueirinha, sustentou não ser possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais. Afirmou que não existe vedação na lei orgânica Municipal no que concerne à reeleição para presidente do Poder Legislativo. Aduziu que houve aviso prévio para realização do processo eleitoral.
Ao final, ele requereu a rejeição do mandado de segurança, eis que o pleito dos vereadores derrotados no pleito da Casa James Pacheco se encontra em manifesta dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. A Câmara Municipal de Arcoverde aduziu ainda a inadequação da via eleita por falta de prova pré-constituída, alegando que a análise da matéria em questão exige dilação probatória, a fim de que se possa concluir a nulidade ou não do procedimento na eleição da chapa para o segundo biênio.
O juiz Dr. João Eduardo Ventura entendeu não vislumbrar o pressuposto do perigo da demora para a concessão da liminar. Segundo magistrado, os efeitos da eleição questionada somente iniciar-se-ão no exercício de 2023, eis que ainda está em curso o primeiro biênio da atual legislatura, não cabendo assim a concessão da liminar à despeito do parecer favorável do Ministério Público.
Com isso, devido a ausência dos pressupostos de concessão, principalmente no tocante ao perigo da demora da decisão final sobre o processo, o juiz indeferiu a tutela provisória de urgência pedida pelos vereadores governistas, que amargaram mais uma derrota.