Atentado à democracia, associação criminosa e mais: entenda possíveis acusações por atos em Brasília

Especialistas ouvidos pelo Globo avaliam que invasão às sedes dos três Poderes perpetrada neste domingo pode levar ainda ao enquadramento de autoridades ‘omissas’.

As cenas de invasão às sedes dos três Poderes registradas em Brasília neste domingo, protagonizadas por centenas de manifestantes golpistas que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro, podem ser enquadradas judicialmente por crimes contra as instituições democráticas e por associação criminosa, entre outros.

Esta é a avaliação de juristas e advogados constitucionalistas consultados pelo Globo na noite deste domingo (8), após as forças de segurança terem conseguido expulsar os manifestantes que invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação do constitucionalista Pedro Serrano, há pelo menos três condutas criminosas que podem ser imputadas aos participantes dos atos golpistas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano ao patrimônio público.

A primeira conduta é caracterizada, de acordo com o Código Penal, pelo uso de “violência ou grave ameaça, (…) impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. De acordo com Serrano, também é possível caracterizar os atos como crime de golpe de estado. As penas para duas essas práticas, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.

O jurista também ponderou que, embora os atos possam ser chamados de forma leiga como “terroristas”, a legislação brasileira classifica terrorismo como os atos “cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”, que envolvam razões como “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

— Nos atos de Brasília, observei mais a intenção de ataque aos poderes constituídos, o que caracteriza os crimes contra a democracia, do que gerar terror generalizado. A não ser que sejam encontrados objetos como bombas — avaliou Serrano. — São crimes graves, com penas graves e concurso material, isto é, as penas se somam. As autoridades que se acumpliciaram também podem responder por crimes contra a administração pública, como prevaricação. E aquelas que tiveram o que chamamos de “omissão comissiva”, dolosa, podem caracterizar co-autoria nos crimes contra a democracia.

Professor de Direito Constitucional na PUC de São Paulo, o advogado Georges Abboud também classificou que os atos configuram “ação criminosa contra o Estado Democrático de Direito, que somente foi possível em virtude da leniência e complacência de instituições e agentes públicos”. Por conta disso, Abboud considerou acertada a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de decretar intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal.

O advogado criminalista Rodrigo Faucz Pereira e Silva pontuou que a responsabilização judicial pelos atos golpistas deve englobar não só os invasores das sedes dos Poderes, mas também “aqueles que apoiaram, instigaram e financiaram esta tentativa de enfraquecimento das instituições democráticas”.

O crime de associação criminosa, mencionado pelos especialistas, pode render pena de um a três anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

A legislação também considera o crime de dano ao patrimônio agravado quando é cometido contra bens da União. Os atos golpistas deste domingo deixaram um rastro de destruição no Congresso, no Palácio do Planalto e no STF, inclusive com danificação de obras de arte e objetos de valor histórico.

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